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PROGRAMA LITÍGIO ZERO

  • Writer: Sertecon.Contadores
    Sertecon.Contadores
  • Apr 17, 2023
  • 4 min read

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O Litígio Zero é um programa do governo que concede descontos e prazo de pagamento de até 12 meses para pessoas físicas e empresas renegociarem suas dívidas fiscais.


O objetivo do programa é frear o impacto nas contas públicas e conter a alta na dívida do setor, visando o aumento de arrecadação.


Confira aqui perguntas e respostas sobre o programa.


1) O que é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)?

É um programa que permite tanto pessoas físicas quanto empresas renegociarem suas dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses. Esta é uma medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.


2) Quais são os objetivos desse Programa?

Os objetivos são permitir a resolução de conflitos fiscais através de concessões mútuas entre fonte devedora e a união; permitir a manutenção de empresas que produzem emprego e renda; assegurar a cobrança de créditos tributários e frear um impacto fiscal de R$ R$ 231,5 bilhões nas contas públicas.

3) Qual a classificação de recuperabilidade, observada a capacidade de pagamento?

Os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:I - tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;II - tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;III - tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ouIV - tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.


4) Quais são os critérios para se considerar os créditos tributários irrecuperáveis?

São considerados irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235/1972, há mais de 10 (dez) anos.Além disso, conforme o disposto no Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022, serão considerados irrecuperáveis se:I - inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;II - com exigibilidade suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 151, IV ou V, da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, há mais de 10 anos;III - de titularidade de devedores:a) falidos; b) em recuperação judicial ou extra judicial; c) em liquidação judicial; ou d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.IV - de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:a) baixado por inaptidão; b) baixado por inexistência de fato; c) baixado por omissão contumaz; d) baixado por encerramento da falência; e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial; f) baixado pelo encerramento da liquidação; g) inapto por localização desconhecida; h) inapto por inexistência de fato; i) inapto omisso e não localização; j) inapto por omissão contumaz; k) inapto por omissão de declarações; ou l) suspenso por inexistência de fato;V - de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito; ouVI - os respectivos processos de execução fiscal estiverem arquivados com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, há mais de 3 anos.


5) Qual o período de adesão ao Programa Litígio Zero?

Os interessados podem aderir ao Litígio Zero a partir das 8h do dia 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março deste ano.

6) Como fazer a adesão?

A adesão deverá ser realizada através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.


A Receita esclareceu que o programa possibilita quitar processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso). De acordo com a RFB, se a adesão for aprovada, o contribuinte desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de janeiro de 2023.

Na oportunidade, o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, reforçou sobre como o programa Litígio Zero vai facilitar a vida do contribuinte e trazer benefícios para toda a sociedade.


O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, ressaltou que se trata de um novo tempo de cooperação. "A nossa intenção é muito mais do que estar próximos. Nós temos a convicção de que essa relação político-tributária é ecossistêmica, em que todos nós somos partícipes e ela é fundamental para o nosso país", disse.


Na sequência, a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa Chaves, relatou que o programa Litígio Zero é uma ótima oportunidade para que o contribuinte opte pela melhor opção para a quitação de débitos.


Segundo Andrea, parte das regras estão estabelecidas de acordo com a IN RFB n.º 2.130/2023, que trata da autorregularização. De acordo com a subsecretária, essa parte do programa se refere àqueles contribuintes que estão com procedimento fiscal em aberto e que não tenham recebido a notificação de lançamento ou a ciência do auto de infração. "A vantagem do programa é pagar o débito sem multa de mora e sem multa de ofício. O Governo federal nunca fez um programa como esse", afirmou.


A subsecretária de Fiscalização da RFB também apresentou dados da Receita que mostram que há mais de 150 mil pessoas físicas que estariam nessa situação e que tiveram as declarações retidas na Malha Fiscal. Além de aproximadamente 4 mil procedimentos fiscais abertos entre pessoas físicas e jurídicas.


Para o presidente da Fenacon, Daniel Coelho, é necessário valorizar ainda mais as parcerias entre as instituições e fortalecer ações como o Litígio Zero. "Esse programa é uma novidade para os empresários e é preciso fortalecer a comunicação da RFB para chegar a eles. Criar programas e incentivos que facilitem o ambiente de negócios como um todo", pontuou.

O diretor Técnico do Ibracon, Rogério Mota, avalia o programa e relata como ele valoriza os contribuintes que se mantêm em situação regular. "A iniciativa da Receita Federal é muito positiva e busca auxiliar os bons contribuintes. Ela favorece a economia, porque quando falamos de carga tributária, não estamos falando apenas do imposto que é recolhido, mas de todo o litígio e custos adicionais", finalizou.


A conselheira da Câmara Técnica do CFC, Angela Dantas destacou ainda a valorização e a participação dos profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs, nos trâmites do Litígio Zero, que estão devidamente expressas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de janeiro de 2023.


Com informações:

- Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

- Gov.br

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