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ESSAS DOENÇAS VÃO DAR DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA EM 2023

  • Writer: Sertecon.Contadores
    Sertecon.Contadores
  • Feb 3, 2023
  • 2 min read

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O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício previdenciário, destinado aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão temporariamente incapazes de trabalhar.


Para garantir a concessão do auxílio-doença é necessário se enquadrar em três requisitos básicos, sendo eles: estar a mais de 15 dias incapaz de trabalhar, ter uma carência mínima de 12 meses e ter qualidade de segurado.

A carência mínima de 12 meses diz respeito ao período que o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS, ou seja, é necessário ter pago o INSS por pelo menos um ano.


Já a qualidade de segurado é conquistada após o período mínimo de carência. Ou seja, caso você tenha contribuído por pelo menos 12 meses, você já conquistou essa qualidade de segurado.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

Outra questão que precisa ser considerada quanto a concessão do auxílio-doença está no período de carência, pois, conforme prevê a legislação, existem doenças que descartam o período de carência.

São elas:


* Tuberculose ativa;

* Hanseníase;

* Alienação mental;

* Neoplasia maligna (câncer);

* Cegueira ou visão monocular;

* Paralisia irreversível e incapacitante;

* Cardiopatia grave;

* Mal de Parkinson;

* Espondiloartrose anquilosante;

* Nefropatia grave;

* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

* Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

* Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

* Hepatopatia grave.

Vale lembrar que a carência também acaba sendo dispensada caso o segurado sofra algum acidente de qualquer natureza, ou ainda quando a doença é causada em decorrência do trabalho.


Demais doenças necessitam de carência

É importante lembrar que qualquer doença pode levar o segurado a ter direito ao auxílio-doença, todavia, as demais doenças que não estão listadas dependem da carência mínima necessária para concessão do benefício.


Sendo assim, podemos dizer que qualquer doença pode garantir acesso ao auxílio-doença, desde que compreendida os três requisitos básicos do benefício, sendo eles, estar afastado do trabalho a mais de 15 dias, ter pelo menos 12 meses de carência e ter a qualidade de segurado.


É importante que você saiba que independente da doença dispensar ou não a carência, em todo caso será preciso que o segurado passe por uma perícia médica do INSS, para verificar seu estado de saúde.

Dessa forma, ao solicitar o auxílio-doença, você obrigatoriamente deve reunir os seguintes documentos que comprovem a sua condição médica:

* Exames;

* Laudos;

* Atestados;

* Receitas de medicamentos;

* Documentos que comprovem a situação de sua saúde;

* Documentos que possam justificar a solicitação do benefício.


Por: Ricardo Jr

Fonte: Jornal Contábil

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