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EMPRESAS DEVEM ENVIAR DADOS ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

  • Writer: Sertecon.Contadores
    Sertecon.Contadores
  • Aug 27, 2020
  • 1 min read

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As pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 do eSocial que não transmitiram ao fisco corretamente os dados de folhas de pagamento concernentes a seus empregados têm 30 de setembro para fazê-lo.


Caso a empresa não informe ou deixe de corrigir as informações, os trabalhadores estarão impedidos de receber o abono salarial 2021, referente ao exercício 2020, a que têm direito.


Importante ressaltar que as informações têm de ser prestadas por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais - GDRAIS.


Importante ressaltar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.


Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.


Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.


Fonte: Dedução.com.br

 
 
 

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