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COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO

  • Writer: Sertecon.Contadores
    Sertecon.Contadores
  • Jun 25, 2021
  • 2 min read

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Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples e é um respaldo principalmente nas demissões que acabam sendo inesperadas.

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o benefício foi instituído pela Lei 7.998, de 1990, o benefício foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015.

Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos está sendo processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses em função da crise econômica causada pela covid-19.

Solicitando o seguro-desemprego

Dados para realizar o pedido

Documentação necessária: requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador) e o número do CPF


Por meio de quais canais é possível solicitar * Site servicos.mte.gov.br * Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital * E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho: * trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br * Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo) * Telefone: número 158 * Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números: Quem pode receber o benefício * Profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa; * Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado "dispensa" o empregador; * Empregados domésticos; * Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão; * Pescadores profissionais durante o período do defeso; * Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família; * Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Tempo de trabalho O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados. * Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; * Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa; * Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Como receber Depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa; Saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego ou saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização

Valor das parcelas Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem: * Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%); * Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 - multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69; * Média acima de R$ 2.666,29 - valor fixo de R$ 1.813,03; * Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente (R$ 1.045) * Com informações Agência Brasil

Fonte: Contábeis

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