top of page
Search

COMO FICAM AS FALTAS DO EMPREGADO AFASTADO QUE NÃO TEVE A CONFIRMAÇÃO DA COVID-19

  • Writer: Sertecon.Contadores
    Sertecon.Contadores
  • Aug 25, 2020
  • 1 min read

ree

A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas que apresentavam sintomas da Covid-19, fiquem de 7 a 14 dias em quarentena, muito embora este prazo pode variar de 10 dias (no mínimo) a 14 dias (no máximo).


Isto porque, de modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença, desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios.


Garantindo este prazo de quarentena, o risco de transmissão após esse período é praticamente zero, segundo o que as pesquisas apontam até o momento.


Considerando esta situação, o empregado que apresenta sintomas da Covid-19 deve ser encaminhado, de imediato pelo empregador, a procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.


Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:


a) isolamento;

b) quarentena;

c) determinação de realização compulsória de:

* exames médicos;

* testes laboratoriais;

* coleta de amostras clínicas;

* vacinação e outras medidas profiláticas; ou

* tratamentos médicos específicos

Se houver indicação para afastamento do trabalho para o empregado com suspeita da Covid-19, cabe ao empregado requerer o atestado médico que indica tal procedimento, de modo a comprovar posteriormente, junto à empresa, sua ausência ao trabalho.


Se o atestado indicar a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

 
 
 

Comments


Post: Blog2_Post

Subscribe Form

Thanks for submitting!

85 34331877

©2020 by Notícias Sertecon. Proudly created with Wix.com

bottom of page