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CFOP: O QUE É E COMO FUNCIONA EM CASO DE DEVOLUÇÃO

  • Writer: Sertecon.Contadores
    Sertecon.Contadores
  • May 10, 2023
  • 4 min read

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Entre os códigos que mais geram dúvidas para aqueles que emitem nota fiscal (NF) é o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) .

O CFOP, presente nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e outros documentos fiscais, é um código composto por quatro dígitos utilizado para identificar operações e prestações, além de dizer se a NF terá de recolher impostos. Além disso, é por meio do CFOP que se consegue identificar se uma nota fiscal tem relação a uma compra, venda, devolução, transferência, entre outros tipos de operação. Assim, o código do CFOP define se a nota fiscal recolhe ou não tributos, além de informar se haverá movimentações de estoque e financeiras que sejam de interesse do Fisco. Um ponto importante a ser mencionado é que há diferentes tipos de CFOP, que separam as notas fiscais por tipo, de entrada ou saída, região da operação, finalidade e também ao tipo de produto ou serviço. Com relação a parte burocrática, o CFOP tem grande importância para o Projeto SPED, definindo quais operações foram realizadas para cada NF-e emitida, estabelecendo as bases para a tributação. Funcionamento O CFOP pode ser conferido em uma tabela emitida, mantida e atualizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada Estado. A função é justamente padronizar os documentos fiscais por todos os Estados e cidades do Brasil. É por esse motivo que o CFOP é encontrado em vários tipos de documentos fiscais, tais como: * Manifestos; * Notas fiscais; * Livros fiscais; * Conhecimento de Transporte (CT-e).


Uma aplicação na prática do CFOP pode ser vista pelo consumidor final, quando pesquisa por um determinado produto e encontra ofertas iguais em diferentes fornecedores, que também têm preços distintos. Um dos motivos são os impostos relacionados ao produto. Os tributos mudam, a depender dos processos empregados por uma empresas para adquirir um produto, o que pode ter a ver com o CFOP. Dessa forma, o CFOP funciona como uma mecanismo de padronização dos processos de entrada e saída de mercadorias das empresas, com o objetivo de cobrar os tributos de maneira correta. CFOP de devolução No CFOP de devolução, a operação deverá refletir a classificação da nota de origem. Assim, o CFOP de devolução 1.201 é aplicável se a nota de saída tiver sido classificada como "venda de produção do estabelecimento". Como saber o código correto do CFOP? 1. Identificar o CFOP de devolução correto é entender o tipo de devolução que será feita. Assim, verifique: Será devolvido uma venda realizada ou uma compra efetuada? A devolução será dentro do Estado, para outro Estado ou para o exterior? Para receber uma devolução de venda realizada, o CFOP iniciaria com: Código 1: entrada e/ou aquisições de serviços dentro do Estado; Código 2: entrada e/ou aquisições de serviços de outros Estados; Código 3: entrada e/ou aquisições de serviços do exterior.

Caso a empresa precise devolver uma nota fiscal, terá o primeiro dígito sendo: Código 5: saídas ou prestações de serviços dentro do Estado; Código 6: saídas ou prestações de serviços para outros Estados; Código 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior.

2. Identificando a categoria certa Confira a tabela para saber qual a categoria correta do que está sendo desenvolvido:

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3. Agora que já sabe o código correto, basta consultar a tabela CFOP de devolução. Tendo conhecimento do tipo e da categoria, fica fácil saber qual CFOP usar. Internautas do fórum do Contábeis estavam com dúvida com relação ao CFOP de devolução. Para isso, a advogada especialista na área tributária e rotinas fiscais, Camila Oliveira, responde a algumas dúvidas dos usuários do fórum. FÓRUM CONTÁBEIS - Uma empresa emitiu uma nota de venda com CFOP e precisa emitir uma NF-e de entrada, já que não é possível cancelar a NF-e de venda. Qual CFOP deve usar para devolução de mercadoria? CAMILA OLIVEIRA - O prazo de cancelamento de uma nota depende de cada Estado, no Estado de SP o prazo de cancelamento via sistema é de 15 dias. Se a NF-e foi emitida há menos de seis meses, o contribuinte deve solicitar ao destinatário que se manifeste no documento fiscal sobre a não ocorrência ou desconhecimento da operação, após a manifestação do destinatário sobre o desconhecimento da operação ou que a mesma não ocorreu, o contribuinte deve efetuar o cancelamento da NF-e diretamente no sistema. Se a NF-e foi emitida há mais de 6 meses o emitente ou seu representante legal deve protocolar junto ao Posto Fiscal de jurisdição, presencialmente ou por meio eletrônico, pedido motivado de cancelamento extemporâneo da NF-e Nas situações em que ocorre a devolução, tanto o destinatário como emitente do documento podem emitir uma NFe de devolução para que a operação anterior seja anulada, o emitente emite a nota de devolução principalmente quando a venda foi realizada para uma pessoa física e não tenha se concretizado, logo se emite a nota de devolução com uma CFOP de entrada. CFOP de devolução de venda: 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, utilizado em uma nota de entrada, referente a uma devolução de venda". FÓRUM CONTÁBEIS - Qual a diferença entre os CFOPs 5102 e 5405? CAMILA OLIVEIRA - A diferença entre estes dois códigos está na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,CFOP 5.102 é tributado pelo ICMS na operação, e 5.405 a operação já foi tributada na cadeia anterior, vamos entender: 5102 - Este código se refere à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e indica que a operação de venda é tributada com o recolhimento de impostos. 5405 - Este código se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Para que a emissão de uma NF-e seja feita com o CFOP 5.405 é imprescindível que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto esteja sujeito a Substituição Tributária do ICMS, logo o valor devido do ICMS foi retido e recolhido na etapa anterior, logo devemos verificar se o produto está ou não sujeito ao ICMS ST para utilização do CFOP 5.405, a NFe que for emitida este CFOP não será necessário destacar o ICMS, porque, se uma vez adquirido uma mercadoria sujeita ao ICMS ST que foi comercializado por terceiros na cadeia anterior já foi realizado o recolhido do ICMS, logo não será necessário um novo recolhimento. Fonte: Contábeis

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