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AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA. VEJA COMO FUNCIONA A NOVA REGRA

  • Writer: Sertecon.Contadores
    Sertecon.Contadores
  • Dec 13, 2022
  • 2 min read

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Como o direito ao benefício é concedido a partir de uma incapacidade, o instituto exige a realização da chamada perícia médica. Em suma, o procedimento serve para que a condição declarada pelo segurado seja devidamente atestada pelo médico perito do INSS.


No entanto, diante do longo tempo de espera atrelado ao agendamento do exame pericial até a concessão do auxílio, o INSS deixou de exigir a obrigatoriedade da perícia para um determinado grupo de segurados. Segundo a advogada previdenciária, Daniela Freitas, a medida é positiva, visto que reduz o prazo de espera para concessão.


AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA

Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias. Isto é período inferiores, ou contemplados pelo auxílio acidentário, terão que realizar o exame pericial.


No entanto, aqueles que se enquadram no perfil descrito acima, não precisam, inicialmente passar pela perícia presencial, entretanto, ainda será necessário enviar os documentos médicos que serão submetidos à análise do INSS.

Cabe salientar que toda documentação apresentada deve estar em "bom estado", além de ter uma validade de no máximo 30 dias. Aliás é preciso explicitar que quando falamos de documentos médicos, nos referimos à atestados, laudos, exames, entre outros exemplos capazes de comprovar a incapacidade.

O requerimento do auxílio-doença para análise documental, é feito diretamente na plataforma Meu INSS que, por sua vez, pode ser acessada através do site ou aplicativo. Ao acessar, basta buscar pela opção "Agendar Perícia", e indicar o desejo de uma nova consulta clicando em "Remarcar".

A autarquia informa que, os segurados que já possuem o exame marcado, podem alterar o pedido para análise documental, na opção "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT", presente na plataforma do Meu INSS.


REGRAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que segurado se enquadre nos seguintes requisitos:


- Comprovar a existência de uma incapacidade temporária. Condições permanentes são direcionadas a aposentadoria por invalidez;

- Estar afastado das atividades de trabalho há, pelo menos, 15 dias;

- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);

- Cumprir com a carência mínima de 12 meses.


Nota! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais, não serão exigidas, em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Jornal Contábil

Fonte: Tributa.Net


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